quarta-feira, 26 de junho de 2013

CIDADES VERDADEIRAMENTE SUSTENTÁVEIS E A RAZÃO HUMANA



Desde pequenos ouvimos, com desdém, que o ser humano é um animal como qualquer outro, mas racional. No entanto, no decorrer da vida esquecemos a primeira parte dessa definição, focando apenas na segunda. A ideia de racionalidade nos remete a controle, a domínio sobre nossas próprias ações e o que se encontra ao nosso redor. Infelizmente, essa forma de pensar acabou por trazer sérias consequências ambientais.

Hoje, as cidades se encontram adoecidas por historicamente ignorarem, em seu crescimento, a biodiversidade local e seus processos, esquecendo o fato de também sermos animais, ou seja, parte da fauna (e da vida) da Terra e que dependemos de modo imprescindível da natureza para sobreviver, afinal, somos parte de processos ecossistêmicos do planeta. No entanto, ainda predomina no ambiente urbano contemporâneo uma concepção biocida de infraestrutura, ou seja, “inimiga da vida” (pois rompe os sistemas ambientais), de modo que a natureza é vista como um empecilho para o desenvolvimento, enquanto dela dependemos para a nossa sobrevivência e qualidade de vida. Assim, é fundamental dotá-las de mais infraestrutura verde.

Infraestrutura verde urbana é uma rede ecológica urbana que reestrutura a paisagem e mimetiza os processos naturais de modo a manter ou restaurar as funções do ecossistema urbano, oferecendo serviços ecossistêmicos no local[1]. Enfim, trata-se de uma rede sistematicamente integrada de espaços urbanos que conserva ecossistemas e, ao mesmo tempo, beneficia as populações humanas, adequando o ambiente urbano, por meio de técnicas e tecnologias biofílicas (“amigas” da vida, do ambiente), como habitat à biodiversidade. Assim, permite e estimula a gestão sustentável do uso, reuso e reciclagem da água e sua purificação gradual (assim como do ar), a mitigação dos extremos climáticos e do efeito ilhas de calor, a arborização e agricultura urbana, bem como a implantação de telhados e paredes verdes. Ela é, também, a infraestrutura disponibilizada pela esfera pública necessária para apoiar um estilo de vida saudável, com parques urbanos, parques lineares e praças verdes arborizadas e com jardins de chuva permeáveis, trilhas e calçamentos com pavimentação permeável, corredores ou viadutos ecológicos e ciclovias, além do uso e incentivo às formas renováveis de energia.
            
           Uma cidade verdadeiramente sustentável, portanto, não é aquela que simplesmente possui eficiência energética, tampouco a que despende grandes volumes de produtos químicos para purificar o esgoto pluvial e cloacal. Ela é aquela dotada de infraestrutura verde, privilegiando a integração dos seus habitantes à biodiversidade no ambiente urbano, de maneira que, por meio de sistemas integrados biofílicos, seja possível o pleno funcionamento e fechamento dos ciclos dos processos ecossistêmicos nas cidades. A promoção da infraestrutura verde nas cidades, portanto, é fundamental para a manutenção da vida humana e, evidentemente, do planeta, e não há nada mais inteligente para nós, “animais racionais”, do que lutar por isso.


[1] HERZOG, Cecilia Polacow. Cidades para todos: (re)aprendendo a conviver com a natureza. Manuad/Inverde: Rio de Janeiro, 2013, p. 111.

segunda-feira, 24 de junho de 2013

CONTRA O VENTO


            A ideia de política pública é uma criação do Estado de bem-estar social e expressa uma forma de intervenção estatal sobre a atividade privada. Não se limita a isso, no entanto, pois ganha um novo sentido, de diretriz geral, tanto para a ação de indivíduos e organizações como para o próprio Estado[1]. Representando ações governamentais, as políticas públicas buscam objetivos gerais e específicos, razão pela qual são consideradas sistematizadoras de ações estatais com objetivos setoriais e gerais, articulando sociedade, Estado e mercado. Elas partem de um cenário de condições favoráveis e desfavoráveis e estruturam um plano de ação, visando a concentrar a ação do Estado na sua solução[2]


Assim, considerando tais apontamentos básicos, as políticas públicas ambientais podem ser compreendidas como o conjunto de métodos e ações por meio do qual o Estado pode alcançar determinados fins relacionados ao meio ambiente, efetivando as normas ambientais[3]. Um dos instrumentos que possibilitam a efetivação de políticas públicas ambientais é o incentivo fiscal.


Pois bem, no início do mês de maio, o Ministério de Minas e Energia incluiu o carvão mineral em leilão de usinas térmicas para geração de energia. Agora, as usinas termoelétricas a carvão poderão participar de processo licitatório, na modalidade concorrência, promovido pelo poder público visando à obtenção de energia elétrica em um prazo futuro (pré-determinado nos termos de um edital), seja pela construção de novas usinas de geração elétrica, linhas de transmissão até os centros consumidores ou mesmo a energia que é gerada em usinas em funcionamento e com seus investimentos já pagos, conhecida no setor como “energia velha”.[4]


            Nessa linha, duas semanas atrás, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul anunciou que desonerará de ICMS a construção de duas termelétricas a carvão pela MPX, empresa energética do grupo EBX. O principal objetivo disso é garantir a competitividade do empreendimento no leilão de energia A-5, que acontecerá dia 29 de agosto. Segundo o site Valor[5], de acordo com o diretor de infraestrutura e energia da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Investimento (AGDI), Marco Franceschi, o incentivo prevê o diferimento do imposto sobre as aquisições internas e importações (quando não houver similar nacional) de equipamentos e insumos (cal e calcário) para a construção e operação das usinas. Com o benefício, o ICMS, que também foi reduzido de 17% para 12%, será recolhido apenas no consumo final da energia vendida, mas o executivo não soube precisar o impacto da medida sobre o custo de implantação do projeto.


            As notícias mencionadas acima demonstram a contradição entre as medidas, tanto no âmbito federal quanto no estadual, no que concerne às políticas públicas ambientais em vigência. No caso federal, estamos falando da Política Nacional de Mudanças Climáticas (Lei n. 12.187/2009), dentre cujos objetivos estão a redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes (art. 4º, incisos II e IV) e o fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa no território nacional. Uma das diretrizes para alcançar esses objetivos é o estímulo, o apoio e a promoção de práticas, atividades e tecnologias de baixas emissões de gases de efeito estufa (art. 5º, inciso XIII, “a”). Por fim, ainda há a meta explícita e voluntária para alcançar os objetivos desta norma, de reduzir entre 36,1% (trinta e seis inteiros e um décimo por cento) e 38,9% (trinta e oito inteiros e nove décimos por cento) as emissões de gases de efeito estufa projetadas até 2020.


            Na seara estadual, especificamente no caso do Rio Grande do Sul, há a Política Gaúcha de Mudanças Climáticas (Lei Estadual n. 13.594/2010), que, em seu art. 24, abre a possibilidade de criar instrumentos econômicos e não econômicos, elaborando estímulos, através de crédito financeiro ou de outras iniciativas, voltadas às medidas de mitigação de emissões de gases de efeito estufa e de adaptação aos impactos das mudanças climáticas (inciso I). Também é possível criar, de forma planejada, instrumentos de desestímulo para as atividades que sejam consideradas de significativa contribuição para emissões de gases de efeito estufa, visando a uma transição tecnológica pelo desenvolvimento de estímulos às tecnologias limpas e de baixo impacto, bem como de ações de mitigação e de adaptação (inciso IV). Por fim, o parágrafo único desse mesmo art. 24 dispõe que “a partir do inventário estadual e da implantação do Plano Estadual sobre Mudanças Climáticas fica vetado ao Estado a concessão de incentivos, de qualquer natureza, às atividades que o inventário indicar e o Fórum Gaúcho sobre Mudanças Climáticas classificar e referendar como de significativa contribuição para emissões de gases de efeito estufa, exceto os necessários para redução destas emissões e sua adequação”. Admito que não consegui encontrar o tal inventário, mas apenas um pré-inventário que dá diretrizes para o verdadeiro inventário. Enfim, de todo o modo, a norma em questão indica o posicionamento em relação às emissões de gases de efeito estufa: sua redução e desestímulo.


            Todavia, o que se conclui é que, tanto o governo federal quanto o estadual vão contra as Políticas Ambientais que eles mesmos criaram, estimulando a indústria de geração de energia a carvão mineral, uma das maiores emissoras de gases de efeito estufa, considerada a inimiga n.º 1 dos ambientalistas no que tange à questão energética. O carvão ainda apresenta outros impactos, afinal, a mineração também afeta o solo e a água das regiões próximas de onde o carvão é extraído. 


É evidente que há, de certa forma, uma antinomia, uma vez que é explícito o texto legal contido nas políticas públicas. Não seria o caso de radicalizar e proibir a atividade, mas incentivá-la econômica e tributariamente é um absurdo, tanto no aspecto legal quanto ambiental. O velho argumento da geração de empregos sempre é utilizado como defesa e justificativa, mas com certeza, e não perderei meu tempo enumerando exemplos, há outras maneiras mais criativas de desenvolver a economia de uma região. Além disso, para suprir a demanda energética existente, e na esteira do apregoado nas referidas políticas públicas, que fossem feitos incentivos fiscais para estimular a geração de energia eólica ou biomassa, por exemplo. Há grande potencial nesse sentido em todo o Brasil, especialmente no Rio Grande do Sul. O que ocorre é que há grandes interesses em jogo, além da pressão de estarmos sentados sobre uma grande mina de carvão mineral (e dinheiro) situada em uma das regiões mais atrasadas do Estado. Mesmo assim, os resultados serão ruins a longo prazo, com todos os malefícios advindos dessa matriz energética e a perda da chance de destinar dinheiro e esforços para o desenvolvimento de fontes alternativas de energia.

Usina de biomassa em Itacoatiara, no Amazonas. Estima-se que o Brasil poderia produzir mais de 10 mil MW de bioeletricidade proveniente da queima de bagaço e palha de cana de açúcar (http://www.greenpeace.org/brasil/pt/Blog/leilo-com-carvo-sei-no/blog/44434/ - ©Rogério Reis/Thyba)


            Com medidas como essas, o Brasil e, principalmente, o Rio Grande do Sul, embora tenham criado normas que visem à promoção do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável, paradoxalmente, pela elaboração de outras, andam na contramão dos anseios da nossa nação e do planeta na questão energética e ambiental, esvaziando o conteúdo de suas políticas públicas ambientais. Os ventos da mudança em prol de um mundo mais saudável e ambientalmente adequado sopram para um lado, mas nossos governos teimam em caminhar em sentido contrário. A tendência é o vento se tornar mais forte, e a caminhada, mais difícil, até o ponto em que será insuportável prosseguir, quando não os governantes, mas todos nós, tombaremos e veremos as notas de dinheiro escurecido pela fuligem do carvão se dispersando no ar, ao lado dos pedaços de papel rasgado das políticas públicas ambientais. E no chão permaneceremos.









[1] BORBOREMA NETO, Ruy Telles de. Políticas ambientais: uma refl exão teórico-conceitual para o seu
regime jurídico no Brasil. In: Revista de Direito da ADVOCEF. Londrina: ADVOCEF, v. 1, n. 3, 2006/2007, p. 151.

[2] DIAS, Jean Carlos. Políticas públicas e questão ambiental. In: Revista de Direito Ambiental. São Paulo:
Revista dos Tribunais, ano 8, n. 31, jul./set. 2003, p. 121.

[3] GUIMARÃES, Renan Eschiletti Machado. Incentivos fiscais no Direito Ambiental e a efetivação do princípio do protetor-recebedor na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n. 12.305/2010). Porto Alegre: ed. Buqui, 2012, p. 30.

[4] Informações sobre o que é um leilão de energia: http://www.abradee.com.br/setor-eletrico/leiloes-de-energia (site da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elética – ABRADEE).

segunda-feira, 17 de junho de 2013

A ESPERANÇA É VERDE; O ORGULHO, CINZA.

        Semana passada, Marina Silva anunciou que a sua Rede Sustentabilidade (ou simplesmente “Rede”) conseguiu atingir a meta de mais de 500 mil assinaturas que permitirá a transformação deste coletivo em partido político. Trata-se de uma grande notícia, afinal, trata-se do resultado de uma mobilização realmente democrática e participativa movimentada pelos simpatizantes da ex-Ministra do Meio Ambiente, sob sua liderança. Apesar de admitida a possibilidade de que até 40% dessas assinaturas sejam indeferidas, pois incompletas, é provável que, até outubro, o feto de partido consiga mais 300 ou 400 mil filiados e, então, vá à luz.


            Não ponho a mão no fogo por político algum, mas também não sou estúpido ao ponto de dizer que todos são corruptos e/ou incompetentes. Vivemos em um imperfeito sistema democrático, e, como dizia Winston Churchill, “a democracia é a pior forma de governo, salvo todas as demais formas que têm sido experimentadas de tempos em tempos”. Assim, mesmo que a maioria dos políticos não seja de confiança, é preciso acreditar que, aqui e ali, vez que outra, haverá algum decente, ou, pelo menos, que represente uma bandeira justa e sem ignorâncias. Quando digo “bandeira justa”, estou falando de algo que beneficie o bem-comum, e isso não significa apenas “distribuição de renda” ou coisas do gênero, mas o que pode melhorar a vida de todos. Alguns se beneficiam mais com determinadas medidas do que outros, mas, no resultado final da equação, se verá que todos saíram, em um ou outro nível, ganhando. Do mesmo modo, quando falo em bandeira sem ignorâncias, quero dizer que não se deve fechar os olhos e usar todos os meios para se atingir um objetivo. É preciso respeitar as diferenças e instâncias. Caso contrário, o que resta é a violência.


            Marina Silva representa uma bandeira justa e sem ignorâncias. É possível que eu me arrependa dessas minhas palavras no futuro, mas no momento escrevo com a caneta da esperança. Não coloco a mão no fogo pela ex-senadora acreana, mas acredito que ela possa fazer a diferença no cenário de leniência e fisiologismo político atual. A ideia de sustentabilidade defendida por Marina é muito mais objetiva e “sem romantismos” que aquelas apresentadas pelo Partido Verde, por exemplo, durante tanto tempo. Lembro-me, por exemplo, do programa de televisão que divulgava a candidatura de Nelson Vasconcelos à prefeitura de Porto Alegre, no ano 2000, com uma menina vestida de fada, pulando e cantando num bosque. No final, o PV não assumiu o protagonismo que sua causa sempre mereceu, e isso por razões diversas, em especial, pelo seu fisiologismo. O que Marina faz é vestir a camiseta e dizer que a bandeira que tremula deve ser prioridade e liderar todas as outras. Ela não declara guerra ao capitalismo ou ao socialismo, mas também não fica em cima do muro como um PSD, partido assumidamente “sem ideal”. A líder da Rede entende que o modo como se tem buscado o crescimento econômico e o próprio desenvolvimento social não leva em conta, de maneira objetiva, preocupações de fato ambientais, as quais, no final das contas, são vistas como “encarecedoras”. Ela não quer brecar investimentos com base na ignorância ou repúdio às classes ricas, nem acha que questões como segurança, distribuição de renda e acesso à saúde e à educação devem ser deixadas em segundo plano, mas propõe que nada tem sentido se não houver a preocupação com as futuras gerações e, o que é ainda mais interessante, não houver a consciência de que vivemos em rede, ou seja, estamos todos conectados entre nós e com o meio ambiente, e tudo o que produzimos e investimos deve levar em conta isso, tanto no aspecto econômico quanto no social.


            Marina também é admirável com as palavras. Quase sempre quando concede entrevistas longas, ela é perguntada sobre os seguintes temas: drogas, aborto, e casamento civil entre homossexuais. Conhecedores da confissão de fé cristã da antiga Ministra, os entrevistadores usam esses temas para testá-la e ver como fica a sua flexibilidade política diante dos desafios cruciais que lhe são apresentados e que não se relacionam, diretamente, com a sustentabilidade. Ela dá a sua opinião: é contra o aborto e a descriminalização das drogas (como a maconha), e “não é favorável” ao casamento gay. Independentemente da raiz de suas convicções, Marina é uma estadista nata e sabe que um Estado não é composto apenas por Governo (e sua vontade) e Território, mas também pelo povo. Assim, ela defende a realização de plebiscitos para que haja a manifestação dos brasileiros sobre tais temáticas. Ela não fica em cima do muro nem impõe suas ideias de maneira fundamentalista nesses tópicos: dá o seu ponto de vista e ainda abre uma alternativa para que, ao mesmo tempo, não atue de maneira tão objetivamente oposta às suas convicções, e haja a possibilidade de direitos serem democraticamente alcançados.


            A experiência de Marina, que foi Senadora e Ministra, demonstra que ela é, sim, capaz de encarar o desafio da Presidência, ao contrário do que dizem os sabotadores de plantão. Muitos falam que ela é radical, principalmente no que tange às questões de meio ambiente, mas o que a antiga professora de História defende é uma mudança de postura na maneira como o tema é tratado no país, sempre em detrimento de um suposto desenvolvimento econômico o qual, vale lembrar, pode ser atingido por outros caminhos que não sejam pela destruição ambiental, desmatamento e diminuição da biodiversidade. Enfim, ela tem uma bandeira que, diferentemente de outras, é contemporânea e perene. Aliado a isso, Marina tem carisma, liderança, é articulada e cresceu na pobreza, o que a aproxima do povo brasileiro. Ela não declara guerra aos ricos ou à “classe média” (tão odiada por alguns), nem ignora os pobres, mas chama para o mesmo barco todos os que têm os seus mesmos objetivos. O que se vê, em Marina, não é um projeto de domínio e imposição de grupos econômicos, nem de um partido ou uma classe, mas a vontade de fazer a diferença e mudar os rumos do país para um lugar em que exista o amanhã, com a certeza de que haverá o depois-de-amanhã e assim sucessivamente. Alguns diriam que ela é ingênua, e se é possível ser eleito dessa forma, governar, nem pensar.


            Marina Silva não será eleita. Não adianta manter essa esperança, ao menos no atual cenário. Apesar de todas as suas qualidades e convicções, ela não tem a mínima chance. É provável que atinja uma marca superior à do último pleito, mas subir a rampa de Brasília, nem pensar. Dias atrás ouvi no programa “Gaúcha Atualidade”, da Rádio Gaúcha, de Porto Alegre, que aqueles que votam em Marina sabem em quem (e pelo quê) estão votando, ou seja, embarcam nas suas virtudes e naquilo que ela objetivamente defende. Não é um mero voto “de oposição”, tampouco “de protesto”. É um voto com convicção, sem a certeza de que ela governará bem e atingirá seus objetivos, mas com a plena consciência de que vale a pena correr o risco. No entanto, essa turma de eleitores, e eu me incluo nela, não é suficiente para garantir à política que coloque a faixa verde-amarela no peito, e mesmo se fosse, não lhe garantiria a tal “governabilidade”. É preciso, e isso é uma das “chagas necessárias” da democracia (Churchill que o diria), articulação com outros partidos e líderes, e aí entra o grande inimigo do verde-esperança: o orgulho cinza.


            A atual presidente, Dilma Rousseff, é favoritíssima à reeleição. O aparato do governo ainda lhe dá uma força incomparável com sua exposição diária na mídia. Além disso, alguns feitos do Partido dos Trabalhadores, como os programas bolsa-família, Minha Casa Minha Vida e PROUNI, além da criação de cargos públicos e das cotas raciais e indígenas, praticamente alimentam a ideia de “gratidão” dos seus respectivos beneficiados em relação ao governo. Aécio Neves surge como “o opositor”, aquele que representa os aspectos positivos e amadurecidos da “Era FHC”, a qual trouxe ao Brasil estabilidade econômica e condições para o crescimento e desenvolvimento do país, introduzindo-o em uma era de sociedade e mercados globalizados que, no final das contas, trouxeram benefícios ao país. Além deles, há Eduardo Campos, do PSB e seu jeito “moderno” de governar. Confesso que, sendo do Sul, conheço pouco do sr. Eduardo, mas sei que o PSB ainda é aliado do PT no governo, e não consigo compreender que tipo de oposição Eduardo faria, ainda mais considerando as bandeiras do seu partido. Em recente pesquisa do DATAFOLHA, Dilma aparece na liderança da pesquisa, com 51% das intenções de voto. Marina vem logo atrás (16%), seguida por Aécio (14%) e Campos (6%). O interessante é a perspectiva desenhada se não houvesse Campo para atrapalhar: Dilma ficaria com 34%, Marina com 29% e Aécio, 19%. Podemos tirar algumas conclusões disso, e então vocês entenderão o que quero dizer com “orgulho cinza” que atrapalha o “verde-esperança”.


            Aécio Neves é a oposição de fato. Três presidências petistas depois e os tucanos enfim compreenderam que seria preciso agir com mais dureza para mostrarem que não faziam parte da festa fisiológica do governo (embora tenham descartado qualquer tipo de bandeira na era FHC, que, na época, disse aos seus críticos que esquecessem o que escrevera como sociólogo pesquisador). Assumiram de vez suas bandeiras liberais, como as privatizações, sem medo de levar tomatadas, e hoje aproveitam a crise econômica para mostrar que Lula e Dilma detonaram as bases criadas nos oito anos de liderança de Fernand Henrique. O PSDB é o único partido que tem condições de fazer frente ao PT, mas Aécio é o problema. Apesar de bem falado em Minas Gerais e de representar a boa e moderna gestão governamental, Aécio Neves não tem carisma junto às camadas mais simples, e nunca terá. Creio que, dos que votariam nele, metade o faria por ser “anti-PT”, enquanto a outra metade faria por acreditar nas suas propostas que, com certeza, não seriam inovadoras. Mesmo assim, o número de eleitores que Aécio agregará será considerável, e é provável, quase certo, que ultrapasse o de Marina, mas sem chances de levá-lo ao Planalto. E aí é que entra o tal “orgulho cinza”: Marina reúne as ideias inovadoras, carisma e a comprovada competência; Aécio, a força da oposição e, claro, sua boa experiência liderando Minas Gerais. Sua união representaria a possibilidade de levar Marina Silva à presidência, e com um apoio garantido. Entenderam aonde quero chegar?


            O problema é o orgulho. Aécio jamais abriria mão da presidência. Marina talvez topasse ter o apoio de um PSDB, mas jamais de um DEM, por exemplo. E mais: para ter um apoio como o dos tucanos, eles deveriam abraçar a bandeira de Marina, ou seja, a sustentabilidade em primeiro lugar, e isso envolve, por exemplo, rejeitar veementemente o apoio à indústria e ao uso de agrotóxicos. Será que o partido de Aécio abriria mão do apoio político de tão abastada e influente classe econômica? E dos grandes e desmatadores produtores rurais? O PSDB enfrentaria esse desafio? O ganho aos tucanos, a médio e longo prazo, é que eles, cobertos pela bandeira do desenvolvimento sustentável, se renovariam e poderiam crescer pelo Brasil, ganhando novos apoiadores. O melhor de tudo, mesmo assim, é que Marina Silva conseguiria governar e, então, arregaçar as mangas para transformar, positivamente, o Brasil, encaminhando-o para um rumo corajoso, sustentável e inovador.


            Marina Silva é a melhor opção para o Brasil, mas precisa de um apoio pesado para chegar ao poder. Ela não venderá sua alma para que isso aconteça, e não acredito que Aécio e os tucanos “se converterão”. Assim, o que se vê é que possíveis interesses político-econômicos e, evidentemente, o orgulho e a vaidade pessoal de Aécio Neves inviabilizariam essa união que teria grandes possibilidades de ser exitosa. Aécio de vice? E de Marina? Acorda, Renan. E o Brasil, dopado por cinzentos orgulhos e interesses pessoais, seguirá adormecido.

quinta-feira, 6 de junho de 2013

UM ANO DE QUALIVERDE: UMA CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL QUE ESPERA POR MEDIDAS QUE LHE DEEM EFETIVIDADE

            Hoje, dia 06 de junho de 2013, o selo QUALIVERDE faz o seu primeiro aniversário. Instituído pelo Decreto n. 35.745/2012[1] e tendo como principal fundamento a Lei da Política Municipal sobre Mudança do Clima e Desenvolvimento Sustentável[2], é a primeira certificação verde criada pelo Município do Rio de Janeiro com o objetivo de incentivar empreendimentos que contemplem ações e práticas sustentáveis destinadas à redução dos impactos ambientais na cidade. Trata-se de uma grande atitude do Poder Público municipal carioca, que tem aproveitado muito bem o ótimo momento econômico pelo qual vive a mais famosa cidade brasileira, com enormes investimentos para grandes eventos que aconteceram e acontecerão em sequência. Muito se tem investido para tornar o Rio de Janeiro uma cidade sustentável, e a prefeitura, seguindo o mesmo "samba" que conduz tantas práticas suas e da Câmara Municipal, tratou de "baixar" o comentado decreto que é, sem dúvidas, muito positivo para a cidade.


O decreto que criou o QUALIVERDE é muito interessante, tratando-se de uma forma simplificada de selo para empreendimentos verdes. Espelhando-se na metodologia do selo LEED ("Leadership in Energy and Environmental Design"), tão difundido no meio das construções ditas "verdes", traz, em seu anexo, uma tabela, ou "check-list", das técnicas a serem aplicadas na obra e sua respectiva pontuação. O selo QUALIVERDE é concedido quando atingida uma pontuação mínima (70 pontos). A partir de 100 pontos o empreendimento ganha o selo QUALIVERDE TOTAL. É visível que as técnicas e práticas enumeradas priorizam a economia, o reuso e a reciclagem de água, bem como a diminuição de fatores que causam enchentes, como a impermeabilidade do solo e das edificações. Elas também primam pela eficiência energética, o combate ao efeito ilha de calor e às emissões de gases de efeito estufa, bem como pela adequada gestão de resíduos sólidos. Merece especial destaque o incentivo aos telhados verdes, às técnicas de iluminação natural, ao uso de fontes alternativas de energia (como a fotovoltaica), às formas de aquecimento hidráulico solar, a ampliação das áreas permeáveis do imóvel e a utilização de estruturas metálicas em substituição ao concreto tradicional, além, claro, de todas as técnicas relacionadas à gestão da água e ao enfrentamento à poluição decorrente da inadequada evasão de esgoto pluvial e de águas servidas, cinzas e negras à rede pública.

Todavia, um ano depois de sua implementação, não se tem notícia, ou ao menos não é difundido, sobre o número de empreendimentos que tenha adquirido o selo, ou submetido seus projetos para tal. Sabe-se que pela Resolução Conjunta SMU/SMAC n. 02, de 03 de julho de 2012[3], foi criado um Grupo de Trabalho (GT) sob a coordenação da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU), a responsável pela avaliação das obras e projetos, mas não há muita informação além dessa. A palavra "QUALIVERDE" não aparece nem na página virtual da mencionada Secretaria, nem na da Secretaria do Meio Ambiente (SMAC), salvo pelas notícias da época do decreto e da criação do GT, e não há orientações sobre o procedimento para adquirir tal certificação. Assim, o que se vê é que, embora seja extremamente interessante, visionária, inteligente, simples e inovadora, tal certificação ambiental pública não parece receber o devido apoio daqueles que a criaram. Na verdade, no presente momento, é possível que nem mesmo o empresariado tenha se interessado pelo Selo, pois o principal, que é aquilo que é a consequência de tê-lo (que vai muito além do simples reconhecimento público de que um empreendimento é sustentável), ainda não vingou: os benefícios.

O decreto foi criado pelo Executivo e, sem problema algum, entrou em vigor rapidamente. Em termos de benefícios, nele objetivamente previsto há apenas um: a prioridade na tramitação nos processos de licenciamento. No entanto, é evidente que a intenção do Poder Público ao criar um selo de sustentabilidade é ter um respaldo técnico que justifique a concessão de benefícios que vão, de fato, promover uma política e seus objetivos. Nessa linha, estão em tramitação, há um ano, na Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro, um Projeto de Lei Complementar (PLC) e um Projeto de Lei (PL). Este cuida dos chamados "benefícios fiscais" (PL n. 1415/2012)[4], enquanto aquele, dos "benefícios edílicos" (PLC n. 88/2012)[5] aos empreendimentos que possuam o selo QUALIVERDE ou QUALIVERDE TOTAL. O grande problema é que as duas propostas legislativas andam a passos de tartaruga, quase parando, ainda que o Decreto que criou a certificação esteja valendo plenamente. O fato é que, sem os benefícios oferecidos pelo Poder Público, o selo não tem grande atratividade, ainda que seja muito interessante e cheio de boas intenções com o meio ambiente urbano, razão pela qual é fundamental a aprovação do PL e do PLC para não torná-lo inócuo, de maneira que possa, de fato, promover a infraestrutura verde urbana.

Um outro problema do selo, também do ponto de vista de sua efetividade, é em relação ao controle sobre a real aplicabilidade das técnicas previstas no projeto ou quando da execução/conclusão da obra. Não há a previsão de auditorias para fins de renovação, por exemplo, o que é um erro em termos de controle de qualidade e de processos. As propostas legislativas referidas acima trazem um pouco disso, mas não da maneira mais tecnicamente adequada, uma vez que se está falando sobre a manutenção da validade de uma certificação. Nesse caso específico, revela-se ausente ou, na melhor das hipóteses, insuficiente o suporte técnico-jurídico especializado oferecido (ou não) ao Poder Público quando da elaboração do Decreto. Resta, em tal ponto, um exemplo a outras prefeituras da necessidade de se recorrer a profissionais de fato qualificados, ainda que do setor privado, para que a criação de um selo de sustentabilidade não aconteça sem a devida e tecnicamente adequada previsão no que tange ao quesito de controle de sua validade.

Enfim, a proposta do selo QUALIVERDE é muito interessante, prática e inovadora, e tem grande potencial para promover técnicas de infraestrutura verde urbana na Cidade do Rio de Janeiro e, consequentemente, o desenvolvimento sustentável local. No entanto, é preciso "aparar suas arestas" e deixá-lo mais robusto, por meio da urgente aprovação dos Projetos de Lei que cuidam dos incentivos aos empreendimentos que o adotarem, assim como pela criação de formas mais eficazes e claras de fiscalização e renovação da sua validade. A devida orientação expressa sobre os procedimentos para adquiri-lo, bem como mais publicidade acerca de sua simples existência e implementação, também é necessária. Caso não sejam tomadas essas medidas, há o risco de tal certificação, apesar de todos os seus confirmados benefícios à população humana, à biodiversidade, à água e ao ar do município, perder toda a sua possível efetividade.
 

REFERÊNCIAS





[1] RIO DE JANEIRO/RJ. Decreto Municipal n. 35745: Cria a qualificação QUALIVERDE e estabelece critérios para sua obtenção. Rio de Janeiro, 06 de junho de 2012.


[2] RIO DE JANEIRO/RJ. Lei n. 5248: Institui a Política Municipal sobre Mudança do Clima e Desenvolvimento Sustentável, dispõe sobre o estabelecimento de metas de redução de emissões antrópicas de gases de efeito estufa para o Município do Rio de Janeiro e dá outras providências. Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2011.


[3] RIO DE JANEIRO/RJ. Resolução Conjunta SMU/SMAC n. 02. Rio de Janeiro, 03 de julho de 2012.


[4] RIO DE JANEIRO/RJ. Projeto de Lei n. 1415/2012. Rio de Janeiro, 11 de junho de 2012.


[5] RIO DE JANEIRO/RJ. Projeto de Lei Complementar n. 88/2012. Rio de Janeiro, 11 de junho de 2012.


segunda-feira, 3 de junho de 2013

O GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NOS PORTOS BRASILEIROS E A NECESSIDADE DE NOVAS DIRETRIZES PELO CONAMA



            Recentemente, grande parte dos brasileiros acompanhou a polêmica envolvendo a Medida Provisória n. 595, mais conhecida como MP dos Portos, que substitui a Lei n. 8.630, de 1993, pretendendo ampliar investimentos e modernizar o setor no país. Aprovada a quatro horas da perda de sua validade, gerou grandes e prolongados debates, tanto em razão do seu conteúdo quanto pela forma com que acabou tramitando no Congresso Nacional, tendo sido analisada durante 41 horas pela Câmara e por 8 horas pelo Senado. Todavia, se o motivo da maneira urgente e desesperada com que foi aprovada a MP foi a necessidade de modernizar os portos brasileiros, existe outro de grande importância que igualmente carece de uma legislação atualizada, em consonância com as novas regras brasileiras e também relacionada com os nossos portos: o gerenciamento de resíduos sólidos.

            A fim de sistematizar a problemática da destinação dos resíduos sólidos, foi editada a Lei n.º 12.305, de 02 de agosto de 2010[1], que, dos tantos pontos que aborda, ainda impõe a elaboração dos chamados “Planos de Resíduos Sólidos”, entre os quais se encontram os “planos de gerenciamento de resíduos sólidos”, de responsabilidade dos empreendedores dos setores enumerados nos incisos do art. 20 da norma, nos quais se inclui o dos portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira. Mais do que inova, a lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos acaba por organizar muitas regras que já existiam por meio de resoluções do CONAMA, no que tange à exigência de planos de gerenciamento de resíduos sólidos, sendo este, em tese, o caso dos portos, cujos critérios, diretrizes e procedimentos para a gestão de seus resíduos são determinados pela Resolução CONAMA n. 05/1993[2]. Assim, no caso específico dos portos, o plano de gerenciamento de resíduos deve obedecer, em princípio ao disposto na Lei n. 12.305/2010, bem como o previsto na Resolução CONAMA n. 05/1993, além das demais disposições estabelecidas em leis e regulamentos locais.

O art. 21 da Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos impõe o conteúdo mínimo dos planos de gerenciamento, nos quais deve constar: descrição do empreendimento ou atividade; diagnóstico dos resíduos sólidos abarcados pelo plano, incluindo origem, volume e caracterização dos resíduos, do mesmo modo que possíveis passivos ambientais atinentes a esses resíduos; medidas saneadoras desses passivos ambientais; e ações preventivas e corretivas a serem aplicadas nas situações de gerenciamento incorreto ou acidentes. A definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador e a identificação dos responsáveis por cada uma dessas etapas, seguindo normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), do SNVS (Sistema Nacional de Vigilância Sanitária) e do SUASA (Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária) e, se houver, do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos (ou seja, ainda que não haja plano municipal, deve ser feito o plano de gerenciamento pela empresa) também integram o plano. Este ainda deve apresentar metas e procedimentos a serem adotados, tendo como objetivo minimizar a geração de resíduos sólidos e sua reutilização e reciclagem. Também devem constar do plano, conforme o caso, as soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores e as ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. O plano também deve mencionar de maneira expressa o período para revisão, o qual deve ser compatível, em princípio, com o prazo de vigência da licença de operação do empreendimento ou atividade. Cabe destacar, igualmente, a necessidade de designação de um responsável técnico, devidamente habilitado, que responderá pela elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano, incluindo o controle da disposição adequada dos rejeitos. As informações sobre a aplicação do plano devem estar sempre atualizadas e ficar disponíveis ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do (SISNAMA) e a outras autoridades, estando prevista a implementação de sistema declaratório, no mínimo anual, conforme definido em regulamento. Por fim, a norma estabelece que o plano de gerenciamento de resíduos sólidos integra o licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade, o qual, caso não esteja sujeito a licenciamento, será analisado e aprovado pela autoridade municipal competente[3].

A grande questão é a defasagem da Resolução CONAMA n. 05/1993 em relação à Lei n. 12.305/2010. Embora ainda em vigência, a resolução não traz, por exemplo, um capítulo específico para o gerenciamento de resíduos sólidos, não havendo, deste modo, regramento objetivo no ponto, tampouco em consonância com a Lei 12.305/2010. Assim, o que se vê é que, apesar da obrigatoriedade imposta pela nova lei de resíduos, o setor portuário vive uma espécie de hiato, em que o cumprimento do disposto na antiga regra, ainda em vigor, não é suficiente para suprir aquilo que a nova Política Nacional de Resíduos Sólidos determina, mas que carece, ainda, de regulamentação específica atualizada para tal, como aconteceu com a Resolução CONAMA n. 307/2002[4], que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, por exemplo. A fim de haver mais segurança jurídica e, obviamente, ambiental, é necessário implementar as mudanças necessárias o quanto antes.

Nesse sentido, já está em tramitação no CONAMA o processo n. 02000.001277/2009-21, que cuida da revisão da Resolução CONAMA n. 05/1993. O objetivo final desta revisão é que a resolução de 1993 seja definitivamente revogada, sendo substituída por outra, que disporá, agora em consonância com a Lei n. 12.305/2010, “sobre critérios e procedimentos gerais para a elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos pelos responsáveis pelos portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários, ferroviários e passagens de fronteira, no âmbito do licenciamento ambiental”. No mais recente texto proposto para a nova resolução[5], de abril de 2013, consta que o plano de gerenciamento de resíduos sólidos é instrumento para a implementação da gestão dos resíduos sólidos dos portos, aeroportos e das demais instalações englobadas no regulamento, sendo parte integrante do processo de licenciamento ambiental e requisito necessário para a emissão da licença de operação e sua renovação pelo órgão ambiental competente. Ele deverá observar o atendimento prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. No processo de elaboração do plano, respeitado o estabelecido pelo art. 21 da Lei nº. 12.305/ 2010, e regulamentado pelo Decreto nº. 7.404/2010, os responsáveis deverão atender os dispositivos legais e, quando couber, apresentar procedimento operacional adequado, considerando os riscos e as respectivas ações de emergência, bem como os aspectos de segurança durante a operação; apresentar os procedimentos relacionados à segregação, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento dos seus respectivos resíduos sólidos em consonância com a sua classificação quanto à origem e periculosidade e a disposição final dos rejeitos; e prever a participação de cooperativas ou de associações de catadores de materiais recicláveis. O não atendimento a esses quesitos exigirá justificativa técnica. Vale destacar, ainda, que, pela nova resolução a ser confirmada, as instalações em questão deverão contar com responsável técnico pela elaboração do plano e execução do gerenciamento dos resíduos sólidos, devidamente registrado em conselho profissional, e que o desembarque, manuseio, acondicionamento, coleta, transporte, armazenamento, tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos gerados a bordo de veículos, embarcações, aeronaves ou qualquer outro meio de transporte provenientes do exterior deverão observar os procedimentos de controle ambiental e sanitário vigentes dos órgãos reguladores.

O processo de revisão se encontra, atualmente, sobrestado[6], mas é necessário que logo se chegue a um consenso e sejam aprovadas as novas diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos sólidos gerados nos portos brasileiros, além daqueles originados nos aeroportos e nos terminais ferroviários e rodoviários. É evidente que a Lei 12.305/2010 se sobrepõe a tudo o que por ventura lhe contradiga a Resolução n. 05/1993, mas é necessário que o CONAMA se posicione o mais rápido possível, a fim de dar mais segurança jurídica ao setor e, obviamente, mais certeza de que o meio ambiente estará sendo devidamente protegido seguindo as diretrizes ambientais corretas e adequadas.


[1] BRASIL. Lei n. 12.305. “Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências”. Brasília, 02 de agosto de 2010.
[2] CONAMA. Resolução n. 05. “Dispõe sobre o gerenciamento de resíduos sólidos gerados
nos portos, aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários”. Brasília, 05 de agosto de 1993.
[3] ARAÚJO, Suely Mara Vaz Guimarães de; JURAS, Ilídia da Ascensão Garrido Martins. Comentários à lei dos resíduos sólidos: Lei n.º 12.305 de 2 de agosto de 2010 (e seu regulamento). São Paulo: Pillares, 2011, p. 119-121.
[4] CONAMA. Resolução n. 307: “Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.”. Brasília, 05 de julho de 2002.
[5] CONAMA. http://www.mma.gov.br/port/conama/processos/F774DC67/PropResol_VLIMPA1.pdf. Acesso em: 31/05/2013
[6] CONAMA. http://www.mma.gov.br/port/conama/processo.cfm?processo=02000.001277/2009-21. Acesso em: 31/05/2013.