O decreto que criou o QUALIVERDE
é muito interessante, tratando-se de uma forma simplificada de selo para
empreendimentos verdes. Espelhando-se na metodologia do selo LEED
("Leadership in Energy and Environmental Design"), tão difundido no
meio das construções ditas "verdes", traz, em seu anexo, uma tabela,
ou "check-list", das técnicas a serem aplicadas na obra e sua
respectiva pontuação. O selo QUALIVERDE é concedido quando atingida uma
pontuação mínima (70 pontos). A partir de 100 pontos o empreendimento ganha o
selo QUALIVERDE TOTAL. É visível que as técnicas e práticas enumeradas
priorizam a economia, o reuso e a reciclagem de água, bem como a diminuição de
fatores que causam enchentes, como a impermeabilidade do solo e das
edificações. Elas também primam pela eficiência energética, o combate ao efeito
ilha de calor e às emissões de gases de efeito estufa, bem como pela adequada
gestão de resíduos sólidos. Merece especial destaque o incentivo aos telhados
verdes, às técnicas de iluminação natural, ao uso de fontes alternativas de
energia (como a fotovoltaica), às formas de aquecimento hidráulico solar, a
ampliação das áreas permeáveis do imóvel e a utilização de estruturas metálicas
em substituição ao concreto tradicional, além, claro, de todas as técnicas
relacionadas à gestão da água e ao enfrentamento à poluição decorrente da
inadequada evasão de esgoto pluvial e de águas servidas, cinzas e negras à rede
pública.
Todavia, um ano depois de sua
implementação, não se tem notícia, ou ao menos não é difundido, sobre o número
de empreendimentos que tenha adquirido o selo, ou submetido seus projetos para
tal. Sabe-se que pela Resolução Conjunta SMU/SMAC n. 02, de 03 de julho de 2012[3], foi
criado um Grupo de Trabalho (GT) sob a coordenação da Secretaria Municipal de
Urbanismo (SMU), a responsável pela avaliação das obras e projetos, mas não há
muita informação além dessa. A palavra "QUALIVERDE" não aparece nem
na página virtual da mencionada Secretaria, nem na da Secretaria do Meio
Ambiente (SMAC), salvo pelas notícias da época do decreto e da criação do GT, e
não há orientações sobre o procedimento para adquirir tal certificação. Assim,
o que se vê é que, embora seja extremamente interessante, visionária,
inteligente, simples e inovadora, tal certificação ambiental pública não parece
receber o devido apoio daqueles que a criaram. Na verdade, no presente momento,
é possível que nem mesmo o empresariado tenha se interessado pelo Selo, pois o
principal, que é aquilo que é a consequência de tê-lo (que vai muito além do
simples reconhecimento público de que um empreendimento é sustentável), ainda
não vingou: os benefícios.
O decreto foi criado pelo
Executivo e, sem problema algum, entrou em vigor rapidamente. Em termos de
benefícios, nele objetivamente previsto há apenas um: a prioridade na
tramitação nos processos de licenciamento. No entanto, é evidente que a intenção
do Poder Público ao criar um selo de sustentabilidade é ter um respaldo técnico
que justifique a concessão de benefícios que vão, de fato, promover uma
política e seus objetivos. Nessa linha, estão em tramitação, há um ano, na
Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro, um Projeto de Lei Complementar (PLC) e
um Projeto de Lei (PL). Este cuida dos chamados "benefícios fiscais"
(PL n. 1415/2012)[4],
enquanto aquele, dos "benefícios edílicos" (PLC n. 88/2012)[5] aos
empreendimentos que possuam o selo QUALIVERDE ou QUALIVERDE TOTAL. O grande
problema é que as duas propostas legislativas andam a passos de tartaruga,
quase parando, ainda que o Decreto que criou a certificação esteja valendo
plenamente. O fato é que, sem os benefícios oferecidos pelo Poder Público, o
selo não tem grande atratividade, ainda que seja muito interessante e cheio de
boas intenções com o meio ambiente urbano, razão pela qual é fundamental a
aprovação do PL e do PLC para não torná-lo inócuo, de maneira que possa, de
fato, promover a infraestrutura verde urbana.
Um outro problema do selo, também
do ponto de vista de sua efetividade, é em relação ao controle sobre a real
aplicabilidade das técnicas previstas no projeto ou quando da
execução/conclusão da obra. Não há a previsão de auditorias para fins de
renovação, por exemplo, o que é um erro em termos de controle de qualidade e de
processos. As propostas legislativas referidas acima trazem um pouco disso, mas
não da maneira mais tecnicamente adequada, uma vez que se está falando sobre a
manutenção da validade de uma certificação. Nesse caso específico, revela-se
ausente ou, na melhor das hipóteses, insuficiente o suporte técnico-jurídico
especializado oferecido (ou não) ao Poder Público quando da elaboração do
Decreto. Resta, em tal ponto, um exemplo a outras prefeituras da necessidade de
se recorrer a profissionais de fato qualificados, ainda que do setor privado,
para que a criação de um selo de sustentabilidade não aconteça sem a devida e
tecnicamente adequada previsão no que tange ao quesito de controle de sua
validade.
Enfim, a proposta do selo
QUALIVERDE é muito interessante, prática e inovadora, e tem grande potencial
para promover técnicas de infraestrutura verde urbana na Cidade do Rio de
Janeiro e, consequentemente, o desenvolvimento sustentável local. No entanto, é
preciso "aparar suas arestas" e deixá-lo mais robusto, por meio da
urgente aprovação dos Projetos de Lei que cuidam dos incentivos aos
empreendimentos que o adotarem, assim como pela criação de formas mais eficazes
e claras de fiscalização e renovação da sua validade. A devida orientação
expressa sobre os procedimentos para adquiri-lo, bem como mais publicidade
acerca de sua simples existência e implementação, também é necessária. Caso não
sejam tomadas essas medidas, há o risco de tal certificação, apesar de todos os
seus confirmados benefícios à população humana, à biodiversidade, à água e ao
ar do município, perder toda a sua possível efetividade.
REFERÊNCIAS
[1] RIO DE
JANEIRO/RJ. Decreto Municipal n. 35745: Cria
a qualificação QUALIVERDE e estabelece critérios para sua obtenção. Rio de
Janeiro, 06 de junho de 2012.
[2] RIO DE
JANEIRO/RJ. Lei n. 5248: Institui a
Política Municipal sobre Mudança do Clima e Desenvolvimento Sustentável, dispõe
sobre o estabelecimento de metas de redução de emissões antrópicas de gases de efeito
estufa para o Município do Rio de Janeiro e dá outras providências. Rio de
Janeiro, 27 de janeiro de 2011.
Texto muito bom. Notícia relevante e mais atualizada que encontrei sobre o Qualiverde.
ResponderExcluirAtt.
Daniel Brum
Arquiteto - LEED-AP
Consultor em sustentabilidade para edificações
Olá Renan.
ResponderExcluirAntes de mais nada muito grato pelas informações. Ótimo texto!
Vi que a matéria foi escrita em junho de 2013. Passados nove meses desde então, já se tem alguma novidade nesse cenário?
Se puder nos informar sobre o assunto de alguma forma seria muito bom!
Muito grata,
Thamiris